top of page

Informações Úteis

Compras

Limite de Compras


Qual é o limite permitido de compras no exterior?


Quem viaja de avião pode trazer no máximo, US$ 500 em mercadorias sem ter de pagar taxas. Mas o valor máximo permitido em compras em viagens terrestres, fluviais ou lacustres diminui para US$ 300 - não entram nestas contas roupas, artigos de higiene, beleza ou maquiagem e calçados para uso próprio, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior, nem livros, folhetos e periódicos em papel. Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, declare os seus bens fabricados no exterior (principalmente aparelhos eletrônicos) na alfândega do aeroporto ou na fronteira. Também é preciso declarar na saída do país se você tem montantes em dinheiro superior a R$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. No free shop do seu país, o limite também é de até US$ 500. Mais informações na seção Viajantes do site da Receita Federal.


Como funciona a fiscalização no Brasil?


Ao chegar ao Brasil, o passageiro precisa preencher um formulário declarando se ultrapassou o valor máximo permitido ou se trouxe algo que necessita de inspeção, como plantas, alimentos, animais, medicamentos ou armas. Caso ele não tenha adquirido nenhum dos itens anteriores e tenha gastado menos de US$ 500 nas viagens aéreas ou de US$ 300 nas terrestres, fluviais ou lacustres, deve se dirigir na alfandega à fila “nada a declarar”. Mesmo assim, o fiscal pode querer dar uma olhada na sua bagagem para checar se realmente você está falando a verdade. Se ele encontrar algum aparelho que custe mais do que a cota estabelecida, você não consegue fugir do imposto e aquele computador baratinho que parecia uma pechincha pode sair mais caro do que se comprado numa carésima loja de eletrônicos de um bairro chique de São Paulo.


É verdade que alguns países devolvem o imposto pago no local?


Sim. Muitos países da Europa, o Canadá e a Argentina restituem o valor do imposto local.


Para isso, peça uma ficha de reembolso na própria loja (se ela estiver cadastrada no programa), na hora da compra. No embarque para o Brasil, apresente-a preenchida para o fiscal da alfândega carimbar e entregue-a no guichê próprio. Você recebe o reembolso na hora. Ou, se enviar seus papéis validados pelo correio, pode receber o ressarcimento em casa ou como crédito no seu cartão de crédito. O nome dessa restituição chama-se Global Refund (www.globalrefund.com). Na Argentina, por exemplo, vale para produtos de valorsuperior a 70 pesos e o reembolso pode chegar a 17%.

 

Fonte: Editora Abril

bottom of page