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Transporte de Medicamentos e Cosméticos
Quais as normas para transportar medicamentos e cosméticos em vôos domésticos no Brasil?
Medicamentos e cosméticos devem ser transportados em frascos de até 500 ml ou 500g (até quatro unidades por passageiro). Os produtos podem ser levados na bagagem de mão, cujo limite é de cinco quilos (portanto, programe-se para que seus objetos pessoais somados aos frascos não excedam esse valor). Se preferir despachar os medicamentos ou cosméticos, embale-os cuidadosamente em um saco plástico: além de ser recomendado pela Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), evita surpresas desagradáveis se algum frasco vazar dentro da mala.
E para o exterior?
Líquidos, géis e pastas devem ser transportados em frascos de até 100 ml em voos internacionais (ou em trechos domésticos de voos internacionais), que devem ser acondicionados em um saco plástico transparente e vedado de até 20 cm X 20 cm. O limite para transporte é de 1 litro. A regra vale para a bagagem de mão e para as malas despachadas. Frascos de líquido com capacidade acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo que estejam parcialmente cheios. E fique atento: alguns itens permitidos em voos domésticos não são liberados para voos internacionais porque dependem das normas vigentes no país de destino. Por isso, consulte a empresa aérea antes do embarque.
Que medicamentos precisam de receita médica para ser transportados?
Em voos domésticos ou internacionais, medicamentos de uso restrito (por exemplo, insulina ou remédios de tarja preta) devem ser levados acompanhados da receita. No Brasil, remédios corriqueiros como comprimidos para dor de cabeça ou pastilhas para dor de garganta não geram problemas.
Fonte: Editora Abril