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Informações Úteis

Menores

Viajar com Crianças


Quais documentos são necessários para menores viajarem pelo Brasil?


Com um dos pais, não é preciso autorização - mesmo em caso de pais separados. Se a viagem for realizada com avós, tios ou irmãos aí sim é preciso autorização judicial para menores de 12 anos. A criança deve portar ainda certidão de nascimento ou RG original ou cópia autenticada, e os acompanhantes, um documento que comprove o parentesco.


Se o menor for viajar com terceiros, vale a mesma regra das viagens internacionais: documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais. Em território nacional, crianças maiores de 12 anos podem viajar sozinhas.


E para o exterior?


Antes de viajar ao exterior é preciso checar, para os países que exigem visto, a partir de que idade ele é necessário. Se a viagem for realizada com apenas um dos pais, é necessário a autorização com firma reconhecida do outro. Para viagens com parentes, além do passaporte, é preciso autorização por escrito dos pais com firma reconhecida em cartório. Para viajarem sozinhos ou com terceiros, as crianças menores de 12 anos devem portar documento de identidade e autorização judicial de ambos os pais. Maiores de 12 anos não precisam de autorização para viajarem com terceiros, mas se embarcar sozinho, o adolescente precisa de autorização de ambos os pais.


Como tirar o passaporte?


Assim como para os adultos, é preciso fazer o agendamento online e levar o comprovante de pagamento da GRU. O menor deve estar presente com sua certidão de nascimento original, acompanhado dos pais que devem levar documento de identidade original. É preciso, ainda, preencher o Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor.


Quais documentos o menor precisa levar para viajar?


O novo passaporte brasileiro, emitido desde 2007, não possui algumas informações de maneira visível (como a filiação, por exemplo). Por isso, é imprescindível que menores e seus acompanhantes levem outros documentos como carteira de identidade e certidão de nascimento para a checagem no posto da Polícia Federal nos aeroportos.


E se algum dos pais ou o responsável não puder ir?


Se não for caso de morte, quando é preciso levar certidão de óbito, quem não puder comparecer terá de assinar o formulário com reconhecimento da firma em cartório, procuração pública específica ou preenchimento do formulário em outra unidade da Polícia Federal, ou repartição consular brasileira no exterior.


E se o pai ou responsável vive em outra cidade ou país?


É possível assinar o formulário, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, Quando se trata de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

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